AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, por intermédio da Autoridade Competente, torna público que realizará LEILÃO PÚBLICO, na forma eletrônica e presencial (híbrida), destinado à alienação de bens móveis inservíveis, observadas as disposições deste Edital e da Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas aplicáveis.

O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial ADILSON GUIMARÃES ARAÚJO, matriculado na JUCEB sob nº 04089447-9, com suporte da plataforma www.aguialeiloes.com.br, na data, horário e local indicados adiante.

1. OBJETO, DATA, LOCAL E PLATAFORMA

1.1 Objeto: alienação de veículos, sucatas e demais bens móveis pertencentes ao Município de Jeremoabo/BA, descritos no Anexo I, pelo critério de MAIOR LANCE, com pagamento à vista, na forma deste Edital, com cadastramento pelo site. 

1.2 Data e horário da sessão pública: 30/06/2026, às 09h00 (horário de Jeremoabo/BA).

1.3 Forma: leilão híbrido (eletrônico e presencial). Endereço presencial: Garagem da Prefeitura de Jeremoabo/BA. Endereço eletrônico: www.aguialeiloes.com.br.

1.4 Leiloeiro Oficial: responsável pela condução operacional ou venda dos lotes, recepção e validação de lances, declaração de arrematações, lavratura de ata e guarda de registros).

2. PUBLICIDADE E PNCP

2.1 Este Edital, seus anexos, atos preparatórios, atas, notas de arrematação, decisões administrativas e demais documentos correlatos serão divulgados e mantidos integralmente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (com indicação do respectivo ID), sem prejuízo da publicação no sítio eletrônico oficial do Município e afixação em mural público.

2.2 As comunicações, decisões e eventuais alterações deste Edital serão registradas no PNCP e refletidas na plataforma do leilão.

2.3 Para reforço de publicidade, o resumo deste Edital será publicado no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado da Bahia, sem prejuízo da divulgação no PNCP.

3. PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E CONFLITO DE INTERESSES

3.1 Participação: poderão participar pessoas físicas e jurídicas que atendam às condições deste Edital.

3.2 Habilitação: para participar, os interessados deverão apresentar documento de identidade oficial, CPF (ou CNPJ), comprovante de endereço atualizado (emitido há até 90 dias) e, tratando-se de pessoa jurídica, prova de regularidade perante a Junta Comercial. É vedada a participação de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar/contratar com a Administração Pública.

3.3 Conflito de interesses: é vedada a participação de agentes públicos e particulares em conflito de interesses, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, abrangendo: (i) membros/servidores diretamente envolvidos no planejamento, condução ou decisão do leilão; (ii) autoridades com poder decisório sobre o certame; (iii) cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau das pessoas referidas; (iv) pessoas que tenham tido acesso privilegiado a informações estratégicas do procedimento.

4. INFORMAÇÃO POR LOTE (TRANSPARÊNCIA QUALIFICADA)

4.1 Para cada lote constarão, no Anexo I: (a) descrição e características; (b) valor de avaliação (com identificação do avaliador/laudo); (c) preço mínimo; (d) ônus/gravames/restrições; (e) local e período de visitação; (f) condições de pagamento; (g) comissão do Leiloeiro.

4.2 Visitação: a visitação aos bens será permitida no período de 20/06/2026 a 30/06/2026, em dias úteis, das 8:30 às 14:00 horas mediante agendamento com o Leiloeiro. A visitação ocorrerá sob responsabilidade exclusiva dos interessados, que responderão por eventuais danos causados durante a inspeção. O Município e o Leiloeiro não responderão por acidentes/incidentes durante a visitação.

4.3 Condições dos bens: os bens serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), sem garantia contra vícios ocultos ou redibitórios, cabendo ao arrematante verificar previamente suas condições.

5. CONDUÇÃO OPERACIONAL E REGRAS DE DISPUTA

5.1 O leilão eletrônico observará as seguintes regras operacionais: (i) janela de lances: a partir da data da publicação e os incremento mínimo obrigatório: será no valor de R$ 200,00; prorrogação automática: a cada lance registrado nos últimos [y] minutos, o encerramento será prorrogado por 10 [dez] minutos, e lavratura de ata eletrônica; poderá abrir protocolo para casos de falha ou desconexão do sistema.

5.2 No modo presencial, o Leiloeiro apregoará os lotes, acolherá lances e declarará arrematações, registrando-se em ata. Caso não atinja o lance mínimo, on-line ou presencial, o leiloeiro poderá reduzir o valor do lance inicial em 20%.

5.3 Na hipótese de instabilidade comprovada do sistema eletrônico, o Leiloeiro poderá suspender o lote e reabrir a disputa, registrando o fato em ata, com divulgação no PNCP.

5.4 O Município poderá, a qualquer tempo até o momento do lanço do respectivo lote, retirar o bem do leilão, inclusive quando constatada irregularidade documental, administrativa ou material relativa ao lote, ou por motivo de interesse público motivado, sem direito a indenização.

6. COMISSÃO DO LEILOEIRO E PAGAMENTOS

6.0 O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado pelo arrematante diretamente na conta da prefeitura na AGENCIA  936-9, CONTA CORRENTE 28934-5, BANCO DO BRASIL, CNPJ 13.809.041/0001-75  

6.1 A remuneração do Leiloeiro consistirá em comissão única de 05%+ cinco por cento referente a plataforma sobre o valor da arrematação, paga diretamente pelo arrematante no ato do pagamento do lote arrematado.

6.1.1 Justificativa: a fixação da comissão em 5%+cinco despesas administrativa como plataforma. Observa o Decreto nº 21.981/1932 (regulamentação da profissão de leiloeiro) e as normas da Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sendo compatível com a praxe de mercado para leilões de bens móveis inservíveis.

6.2 O Município não responderá por custos de operacionalização do leilão.

6.3 O pagamento do valor de arrematação ao Município deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis contados da declaração de arrematação, exclusivamente por depósito ou transferência bancária em conta indicada pelo Município, vedado o fracionamento.

6.4 Sinal (quando previsto no Anexo I): o arrematante efetuará sinal de 20% do valor da arrematação no ato, complementando o saldo no prazo do item 6.4. A falta de pagamento implicará aplicação das sanções do item 9 e perda integral do sinal eventualmente pago.

7. ENTREGA, TRANSFERÊNCIA E ÔNUS

7.1 A entrega do bem ocorrerá após comprovação do pagamento integral do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro, em até dois dias úteis.

7.2 A transferência de propriedade será formalizada mediante Nota/Termo de Arrematação e Declaração de Alienação, expedidos pelo Município.

7.3 Os débitos incidentes até a data do leilão (multas, IPVA e taxas) serão de responsabilidade do Município; os débitos posteriores caberão exclusivamente ao arrematante, as multas caso existentes até a data do leilão e de responsabilidade da Prefeitura de Jeremoabo, e será ABATIDA no valor da ARREMATAÇÃO

7.4 Retirada e logística: a retirada dos bens é de exclusiva responsabilidade do arrematante, incluindo transporte, guincho, taxas, seguros e demais encargos. Ultrapassado o prazo de retirada indicado no Anexo I, poderão incidir custos de guarda/estadia a cargo do arrematante.

7.5 As condições de retirada, logística e prazos constarão do Anexo I; o descumprimento sujeitará às sanções previstas.

8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital até 3 (três) dias úteis antes da data do leilão, por meio do PNCP (ID [indicar]) ou do e-mail institucional [indicar], dirigida à Autoridade Competente, que decidirá motivadamente em até 24 (vinte e quatro) horas, com publicação no PNCP.

8.2 Das decisões cabem recursos na forma da lei, a serem interpostos e processados via PNCP, assegurados contraditório e ampla defesa.

9. SANÇÕES AO ARREMATANTE

9.1 O inadimplemento do arrematante sujeita-o a: (i) multa de 20% sobre o valor da arrematação; (ii) perda da adjudicação; (iii) impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal por até 3 (três) anos, mediante processo administrativo com ampla defesa; (iv) ressarcimento de eventuais danos ao erário; (v) perda do sinal eventualmente pago, conforme item 6.5.

10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Compete à Autoridade Competente do Município adjudicar os bens declarados arrematados pelo Leiloeiro e homologar o resultado do certame, bem como decidir sobre impugnações, recursos e sanções.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Autoridade Competente, ouvido o Leiloeiro Oficial, em conformidade com a legislação aplicável.

11.2 Onde constar a expressão “pregão”, leia-se “apregoamento”; onde constar “concertado”, leia-se “consertado”. A referência correta à legislação é Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.11.3 Aplicação supletiva: naquilo que couber, aplicam-se, como parâmetro técnico, as disposições do Decreto federal nº 11.461/2023 (leilão eletrônico) e, quanto à profissão de leiloeiro, o Decreto nº 21.981/1932 e normas da JUCEB.

11.4 Foro: fica eleito o foro da Comarca de Jeremoabo/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Por favor, acesse sua conta para prosseguir.

Cadastre-se
Esqueci minha senha